As atenções que a sua empresa precisam ter com as punições da LGPD em vigor

As atenções que a sua empresa precisam ter com as punições da LGPD em vigor

Dados pessoais de clientes, usuários, empregados, terceirizados e fornecedores ficaram mais protegidos em decorrência da Lei Geral de Proteção a Dados (LGPD), que está em vigor no Brasil desde 18 de setembro de 2020.

A Lei 13.709 desafia a rotina de todos os setores – público e privado – que passa pelo processo de identificar uma pessoa por RG ou CPF. A norma está baseada no GDPR (General Data Protection Regulation), da União Europeia, que considera os dados pessoais como um direito fundamental.

Com o objetivo de melhorar a segurança das informações, a LGPD exige que as empresas mostrem os dados que devem ser coletados, armazenados, manipulados e excluídos. Dessa forma, a relação entre os titulares de dados e o agente de tratamento de dados fica transparente.

A pouco tempo, mais uma importante etapa da Lei surgiu. No dia 1º de agosto de 2021, as penalidades da LGDP começaram a ser aplicadas. Portanto, as empresas privadas e os órgãos públicos que descumprirem as normas de proteção de dados pessoais serão punidas.

Quais os cuidados?

Configura infração as seguintes práticas:

– Impedir acesso dos titulares aos dados armazenados

– Utilização de dados pessoais sensíveis*

– Falta de transparência entre o titular e o agente

– Não comunicar incidentes de vazamento de dados

*os dados sensíveis são aqueles relativos à origem étnica e racial, formações religiosas ou filosóficas, opinião política, filiação sindical, dados genéticos e biométricos, dados relacionados à saúde e dados relativos à vida sexual ou orientação sexual.

Quais as punições?

As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e aplicação da lei, com possíveis punições:

– Advertências e multas, que podem variar de 2% do faturamento até 50 milhões de reais por infração;

– Publicização da infração;

– Exclusão de bancos de dados;

– Proibição do exercício de atividades;

As empresas que cumprirem com as práticas de privacidade tendem a ser prioridade no mercado para contratações, segundo pesquisa do Gartner Group, que sinalizou um aumento de 10% de receita aos que forem adeptos à LGPD.








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