Notícias do mercado E-Commerce: Nova exigência para postagem nos Correios

Notícias do mercado E-Commerce: Nova exigência para postagem nos Correios

A partir de 02 de janeiro de 2018 os Correios passarão a exigir que as mercadorias sejam postadas com Nota Fiscal ou Declaração de Conteúdo, a nova exigência traz impacto na operação do e-commerce, que deverá se adaptar às exigências e caso as encomendas estejam em desacordo com as orientações, os Correios alertam que não serão aceitas para postagem.

Entenda as exigências apresentadas no comunicado feito pelos Correios e como os lojistas deverão proceder para realizar suas postagens de acordo com a classificação fiscal do seu negócio.

Comunicado – Apresentação de Nota Fiscal na postagem de encomendas
A legislação tributária brasileira estabelece que as mercadorias com ou sem valor mercantil somente podem circular entre unidades da federação e entre seus municípios, acompanhada da respectiva documentação fiscal.

Assim, com o intuito de atender às exigências dos órgãos fiscalizadores, orientamos que a partir de 02/01/2018 toda encomenda deverá apresentar o documento fiscal afixado em sua parte externa.

No caso de postagem de encomendas entre não contribuintes, em substituição à nota fiscal deverá ser preenchido o Formulário de Declaração de Conteúdo, cujo modelo está aqui.

A partir da data mencionada, caso a encomenda esteja em desacordo com as orientações supracitadas, não será aceita para postagem.

Informações Complementares:

A obrigatoriedade do cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. Aos Correios cabem apenas conferir o cumprimento do Protocolo ICMS Nº. 32 de 28/09/2001, conforme abaixo:

  • Remetente Pessoa Física é obrigatório o preenchimento do formulário “Declaração de Conteúdo”;
  • Remetente Pessoa Jurídica é obrigatório o encaminhamento da encomenda acompanhada da Nota Fiscal ou do formulário “Declaração de Conteúdo”, quando a mercadoria encaminhada não for fruto de operação comercial (compra/venda de mercadoria);
  • Remetente Pessoa Jurídica MEI (Microempreendedor Individual Formalizado), que não são obrigados a emitir Nota Fiscal quando o destinatário da encomenda for Pessoa Física, será obrigatório o preenchimento do formulário “Declaração de Conteúdo”;
  • A remessa de produto controlado pelo Exército Brasileiro deverá ser acompanhada da Guia de Tráfego ou da Declaração da Fiscalização Militar. Este documento deverá ser acondicionado no interior da embalagem (Portaria Nº 015 – COLOG de 05/10/2009).

O novo Formulário de “Declaração de Conteúdo” substituirá o atual Formulário de “Discriminação de Conteúdo” sendo obrigatória sua assinatura por parte do remetente. Importante ressaltar que o Formulário não substitui a Nota Fiscal.

A Nota Fiscal ou o formulário “Declaração de Conteúdo” deverá ser afixado externamente a encomenda, visando facilitar a inspeção por parte do fiscal tributário, sem a necessidade de abertura da encomenda.

Envelopes plásticos padronizados para afixação na parte externa das encomendas estarão disponíveis na CSUP, a partir da segunda quinzena de dezembro. A rede de atendimento deverá solicitá-los via pauta de suprimento.

As unidades ofereceram envelopes para o atendimento dos clientes à vista e vendedores de marketplaces. Os demais clientes a faturar deverão apresentar as encomendas já acompanhadas de Nota Fiscal.

Nos casos em que o cliente inserir a Nota Fiscal no interior da encomenda, na parte externa, deverá constar observação equivalente a “Nota Fiscal inserida junto à mercadoria”. Essa observação pode ser feita por meio de carimbo ou impressão, preferencialmente no rótulo de endereçamento.

Procure a agência dos Correios que realiza suas postagens para obter maiores esclarecimentos e eventualmente solicitar envelopes para acomodar as Notas Fiscais caso a sua classificação fiscal exija a postagem na parte externa da encomenda.

Artigo escrito por Alexandre Davoli – Tray.com.br








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